|
CONDIÇÕES
GERAIS
Todos os
produtos vendidos pela BRAZIL HOLIDAYS TOUR OPERATOR
serão executados segundo as “CONDIÇÕES
GERAIS” que se seguem.
1.
GENERALIDADES
1.1.
As presentes condições atendem aos princípios constantes na
Lei n. 8,078/90, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor
e dá outras providências, e às orientações da Associação
Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV.
1.2.
Cabe a agência vendedora, por atuar como intermediária, a
obrigação de passar ao cliente essas CONDIÇÒES GERAES, sendo
de sua total responsabilidade o não acesso a estas pelo (s)
passageiro(s).
1.3.
A agência de viagens e/ou o agente de viagens e a Brazil
Holidays Tour Operator atuam unicamente como intermediários
entre o (s) Passageiro (s) e os diversos prestadores de
serviços nacionais e internacionais, tais como: empresas de
transporte aéreo, marítimo, rodoviário, ferroviário,
hoteleiras, restaurantes, receptivos, casas de espetáculos,
locadoras, profissionais autônomos, e outros colaboradores que
participem do roteiro. declinando de responsabilidade por todo
e qualquer problema, perda ou dano que tenham origem devido a
falhas nos serviços prestados por estes últimos, a casos
fortuitos, a motivos de força maior, a modificações, atrasos
e/ou cancelamentos de trajetos aéreos decorrentes de motivos
técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, atrasos na chegada
e/ou saída de ônibus, fechamento de estabelecimentos incluídos
nos programas, fenômenos naturais como terremotos, furacões,
tufões, tempestades de neve ou granizo ou ainda greves,
problemas políticos, fechamento de aeroportos, estradas e todo
e qualquer problema/fator, não aqui especificados, fora do
controle de atuação desta operadora, estando cada fornecedor
sujeito à Legislação Específica de sua área de atuação.
1.4
A Brazil Holidays Tour Operator reserva-se ao direito
de promover alterações nos roteiros estabelecidos, por motivos
técnico-operacionais, sem prejuízo para o (s) Passageiro (s).
1.5.
Bilhetes aéreos e vouchers de viagens são intransferíveis e
não são passíveis, no caso dos primeiros, de endosso a outras
Cias Aéreas e, após utilizado o primeiro trecho, não serão em
hipótese alguma, reembolsados.
1.6
A
Brasil Holidays Tour operator, o agente de viagens e/ou
agência de viagens, não se responsabilizam pela perda, furto,
roubo ou extravio de qualquer objeto pessoal ou valor
monetário de posse do (s) Passageiro (s) durante a viagem, por
qualquer causa. O (s) Passageiro (s), na hipótese de vir a
sofrer algum dano ou extravio de algum bem pessoal, deverá
(ão) apresentar, no ato, reclamação ao prestador de serviço ou
autoridade legal competente.
1.7.
No caso de impossibilidade do embarque ou utilização dos
serviços previstos em função de perda ou extravio de vouchers,
passagens e demais documentos de viagem, a viagem será
considerada CANCELADA e O (Os) Passageiros (s) ficará (ão)
sujeito às condições estabelecidas no item 4 e seus anexos.
1.8. O (s) passageiro (s) deverá (ão), sob sua
responsabilidade, apresentar-se no aeroporto com pelo menos 2
horas de antecedência do horário de saída do seu vôo e deverá
(ão) confirmar seu vôo de volta com pelo menos 72 horas de
antecedência da data prevista para o retorno.
1.9.
O
(s) cliente (s) deverá (ão) observar e obedecer aos horários
determinados pelos prestadores de serviços, bem como, as
normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos
prestadores de serviços contratados. Caso esses não sejam
observados não terá (ão) direito a reembolso ou endosso,
implicando na perda total do valor do serviço correspondente,
ficando a operadora e a agência de viagens isentas de pagar
restituição ou compensação
2. PAGAMENTOS
2.1.
O total pagamento do pacote turístico, seja à vista ou
parcelado nas formas disponíveis no ato do fechamento do
mesmo, é obrigação exclusiva do (s) Passageiro (s) e fator
conclusivo para a total prestação dos serviços contratados e
deverá estar totalmente concluído com pelo menos 7 (sete) dias
de antecedência do embarque ou em data estabelecida no momento
da confirmação da reserva.
2.2.
A Operadora poderá cancelar, a qualquer momento, a viagem no
todo ou em parte em função do não cumprimento do pagamento nas
formas previamente estabelecidas.
3. DEFINIÇÃO DO PACOTE TURÍSTICO
3.1.
Os serviços turísticos adquiridos são comprovados pelos
vouchers e pelas passagens aéreas emitidas pela operadora. A
utilização dos serviços previstos bem como a reclamação por
serviços não prestados ou utilizados serão feitas unicamente
mediante a apresentação destes documentos originais.
4. CANCELAMENTOS
4.1.
Cancelamentos devem ser solicitados por escrito, devidamente
assinado, através de fax ou E-mail enviado à Operadora.
4.2.
Uma vez pagos, em caso de cancelamento os pacotes estarão
sujeitos à multas de acordo com os serviços cancelados.
4.2.3.
Independentemente do prazo de cancelamento e das multas
aplicadas, serão cobrados ainda as despesas decorrentes de
financiamento, tenha sido feito em cheques pré-datados ou
cartão de crédito.
4.2.4.
Independentemente do tempo que anteceder à data da viagem, o
cancelamento da passagem aérea estará sujeito aos descontos
efetuados pelas cias aéreas e o reembolso será efetuado de
acordo com o prazo estabelecido pelas referidas empresas,
independente da viagem haver iniciado ou não.
4.3.
A BRAZIL HOLIDAYS TOUR OPERATOR reserva-se ao direito de
cancelar bilhetes aéreos, vouchers, reservas de hotéis,
traslados e passeios, estando já O (Os) Passageiros (s) em
viagem ou não, em caso de comprovação de inadimplência do (s)
Passageiro (s) e/ou da agência de viagens mandatária.
4.4.
Em casos de interrupção voluntária ou involuntária da viagem
após seu início, não cabe nenhum tipo de reembolso dos
serviços não utilizados, ficando os ônus e despesas
decorrentes a cargo do (s) Passageiros (s), tais como multas
de cias aéreas, serviços de traslados, city tour, excursões
restaurantes, casas de espetáculos, locadoras, enfim toda e
qualquer despesa decorrente.
4.5.
Uma vez financiado o pacote, seja em cheques pré datados ou
cartões de crédito, sob nenhuma hipótese O (Os) Passageiros
(s) poderá (ão) cancelar ou sustar os cheques.
4.6.
Toda e qualquer solicitação de cancelamento/reembolso deverá
ser solicitado a esta operadora pela agência intermediária,
sendo que o seu aceite ou não, estará sujeito às condições
estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos
fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras
envolvidas.
5. REEMBOLSOS
5.1.
Os reembolsos por serviços não utilizados, deverão obedecer às
condições estabelecidas neste contrato, sendo que o prazo
máximo para possíveis devoluções será de 60 (sessenta) dias.
5.2.
Em casos de impossibilidade de entrada no país de destino por
qualquer que seja o motivo alegado pela imigração local,
reembolsos parciais poderão ser efetuados, dentro dos
critérios previstos neste contrato ou segundo condições
específicas de cada serviço incluído no pacote adquirido.
5.2.1. Uma vez retido na imigração e obrigado a
retornar, não se aplica direitos de reembolso sobre a passagem
aérea uma vez que a mesma terá sido utilizada no todo ou em
parte.
5.2.2. overbooking" está totalmente fora da capacidade
de atuação da Operadora, motivo pelo qual a mesma, apesar de
oferecer todo o suporte necessário ao Passageiro em sua
ocorrência, não assume sua responsabilidade
6. CAMAS
6.1.
A distribuição das camas nos apartamentos é de inteira
responsabilidade e critérios dos hotéis. Como regra, essa
distribuição é aplicada da seguinte forma:
a) SGL (single) - Uma cama de casal ou duas camas de
solteiro ou uma cama de solteiro
b) DBL (duplo) - Uma cama de casal ou duas camas de
solteiro
c) TPL (triplo) - Uma cama de casal + uma cama de solteiro
ou
- Três camas de solteiro ou
- Uma cama de casal + um sofá cama* ou
- Duas camas de solteiro + um sofá cama*
* Em alguns casos, a critério do hotel, em lugar do
sofá cama existe uma cama da "campanha" (cama de armar)
d) QUA (quádruplo) - Somente sob solicitação e sujeito a
confirmação do hotel, soma-se um cama de campanha (cama de
armar) às configurações do apartamento TPL.
Estados Unidos, Canadá, México e na Maioria dos Hotéis de
Luxo, independentemente da região onde se situa, normalmente,
os hotéis utilizam duas camas duplas em cada apartamento,
ficando a configuração dos quartos da seguinte forma:
O apartamento duplo pode também ser composto por apenas uma
cama de casal.
A Operadora não se responsabiliza pela mudança na configuração
dos quartos.
7. EXTRAVIO E LIMITE DE BAGAGEM
7.1.
A responsabilidade quanto a danos ou extravio de bagagem é de
responsabilidade do transportador que efetua o serviço, como a
Cia aérea utilizada e empresas de ônibus contratadas.
7.2.
É de responsabilidade do (s) Passageiro (s) a identificação
das bagagens com nome, endereço e telefone.
7.3.
O limite de bagagem deve ser observado com a cia aérea
transportadora, pois o mesmo varia em função da cia aérea e do
destino da viagem.
7.4.
Todo e qualquer excesso de bagagem deverá ser pago pelo (s)
Passageiro (s) diretamente ao transportador
8. PARTE AÉREA
8.1.
Para qualquer incidente relativo à Cia. Aérea transportadora,
tais como: atrasos de vôos, acidentes, perda ou extravio de
bagagens durante o transporte aéreo, fenômenos naturais como
furacões, tufões, terremotos, tempestades de neve ou granizo,
enchentes ou ainda greves, problemas políticos, fechamentos de
aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator não
aqui especificados, fora do controle de atuação desta
Operadora, fica previamente estabelecido que a
responsabilidade será exclusiva da Cia. Aérea que efetuar o
transporte e de acordo com as normas internacionais (Convenção
de Varsóvia), ou Código Brasileiro de Aeronáutica (C.B.A.) no
caso de vôos domésticos.
8.2.
A Cia. Aérea não poderá (ão) retardar um vôo por atraso de
passageiro (s) ou por estes estarem retidos por autoridades
fiscais ou policiais para fiscalização, seja no Brasil ou no
exterior. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem
e sofrerá as penalidades constantes nos itens 4 e de seus
anexos.
8.3.
As taxas governamentais e aeroportuárias poderão ser ou não
cobradas no momento da emissão dos bilhetes aéreos, por
determinação da Cia. Aérea. Caso não sejam cobradas na
emissão, o (s) passageiro (s) deverá (ão) pagar diretamente no
momento do embarque.
9. DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
9.
1.
Os
documentos pessoais necessários para viagens nacionais e
internacionais são de responsabilidade do cliente que deverá
observar as exigências das autoridades competentes, tais como:
carteira de identidade original( inclusive para menores),
passaporte válido, visto consular dos países de destino. Para
menores de 18 anos desacompanhados ou com somente um dos pais
ou tutores deverão portar, , além dos documentos acima,
autorização de viagem de acordo com a legislação vigente.
10.
NO SHOW
10.1.
Caracteriza-se "NO SHOW" o não comparecimento do Passageiro no
horário determina para utilização do serviço contratado, sem
aviso prévio ou cancelamento.
10.2.
Em caso de "NO SHOW" pelo passageiro ( os) ,todos os serviços
subsequentes serão cancelados automaticamente e as multas
aplicadas serão as mesmas do ítem cancelamento
10.3.
Em caso de "NO SHOW" involuntário, ocorrido por atrasos de
Cia. Aérea ou cancelamento de vôos, e, desejando o passageiro
que os serviços subseqüentes sejam mantidos, deverá o mesmo
comunicar imediatamente à sua agencia de viagens solidária,
para que todos os serviços sejam mantidos.
Em nenhum caso há compensação pelo "NO SHOW".
11. OBJETIVO DA VIAGEM
11.1
Os pacotes turísticos comercializados por esta operadora são
criados unicamente para Turismo Lazer e/ou Turismo Negócios e
os serviços prestados são especializados nestas áreas.
11.2. A Brazil Tour Operator não assume nenhuma
responsabilidade por passageiros que estejam viajando com
propósitos de imigração.
11.3. Os passageiros assumem totalmente os riscos aos
quais estão sujeitos segundo a legislação de cada país por
ocasião da imigração, bem como todo e qualquer ônus decorrente
da não utilização de serviços previstos, seja por vontade
própria ou não.
12.
FORO
a) Fica estabelecido o Foro da comarca de Curitiba, Estado
do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida deste contrato,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. |