CONDIÇÕES GERAIS

 

Todos os produtos vendidos pela BRAZIL HOLIDAYS TOUR OPERATOR serão executados segundo as “CONDIÇÕES GERAIS” que se seguem.

 

1. GENERALIDADES

 

1.1. As presentes condições atendem aos princípios constantes na Lei n. 8,078/90, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e às orientações da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV.

 

1.2. Cabe a agência vendedora, por atuar como intermediária, a obrigação de passar ao cliente  essas CONDIÇÒES GERAES, sendo de sua total responsabilidade o não acesso a estas pelo (s) passageiro(s).

 

1.3. A agência de viagens e/ou o agente de viagens e a Brazil Holidays Tour Operator atuam unicamente como intermediários entre o (s) Passageiro (s) e os diversos prestadores de serviços nacionais e internacionais, tais como: empresas de transporte aéreo, marítimo, rodoviário, ferroviário, hoteleiras, restaurantes, receptivos, casas de espetáculos, locadoras, profissionais autônomos, e outros colaboradores que participem do roteiro. declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenham origem devido a falhas nos serviços prestados por estes últimos, a casos fortuitos, a motivos de força maior, a modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos decorrentes de motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, atrasos na chegada e/ou saída de ônibus, fechamento de estabelecimentos incluídos nos programas, fenômenos naturais como terremotos, furacões, tufões, tempestades de neve ou granizo ou ainda greves, problemas políticos, fechamento de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator, não aqui especificados, fora do controle de atuação desta operadora, estando cada fornecedor sujeito à Legislação Específica de sua área de atuação.

 

1.4 A  Brazil Holidays Tour Operator reserva-se ao direito de promover alterações nos roteiros estabelecidos, por motivos técnico-operacionais, sem prejuízo para o (s) Passageiro (s).

 

1.5. Bilhetes aéreos e vouchers de viagens são intransferíveis e não são passíveis, no caso dos primeiros, de endosso a outras Cias Aéreas e, após utilizado o primeiro trecho, não serão em hipótese alguma, reembolsados.

 

1.6 A Brasil Holidays Tour operator, o agente de viagens e/ou agência de viagens, não se responsabilizam pela perda, furto, roubo ou extravio de qualquer objeto pessoal ou valor monetário de posse do (s) Passageiro (s) durante a viagem, por qualquer causa. O (s) Passageiro (s), na hipótese de vir a sofrer algum dano ou extravio de algum bem pessoal, deverá (ão) apresentar, no ato, reclamação ao prestador de serviço ou autoridade legal competente.

 

1.7. No caso de impossibilidade do embarque ou utilização dos serviços previstos em função de perda ou extravio de vouchers, passagens e demais documentos de viagem, a viagem será considerada CANCELADA e O (Os) Passageiros (s) ficará (ão) sujeito às condições estabelecidas no item 4 e seus anexos.


1.8. O (s) passageiro (s) deverá (ão), sob sua responsabilidade, apresentar-se no aeroporto com pelo menos 2 horas de antecedência do horário de saída do seu vôo e deverá (ão) confirmar seu vôo de volta com pelo menos 72 horas de antecedência da data prevista para o retorno.

 

1.9. O (s) cliente (s) deverá  (ão) observar  e obedecer aos horários determinados pelos prestadores de serviços, bem como, as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados. Caso esses não sejam observados não terá (ão) direito a reembolso ou endosso, implicando na perda total do valor do serviço correspondente, ficando a operadora e a agência de viagens isentas de pagar restituição ou compensação


2. PAGAMENTOS

 

2.1. O total pagamento do pacote turístico, seja à vista ou parcelado nas formas disponíveis no ato do fechamento do mesmo, é obrigação exclusiva do (s) Passageiro (s) e fator conclusivo para a total prestação dos serviços contratados e deverá estar totalmente concluído com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência do embarque ou em data estabelecida no momento da confirmação da reserva.

 

2.2. A Operadora poderá cancelar, a qualquer momento, a viagem no todo ou em parte em função do não cumprimento do pagamento nas formas previamente estabelecidas.


3. DEFINIÇÃO DO PACOTE TURÍSTICO

 

3.1. Os serviços turísticos adquiridos são comprovados pelos vouchers e pelas passagens aéreas emitidas pela operadora. A utilização dos serviços previstos bem como a reclamação por serviços não prestados ou utilizados serão feitas unicamente mediante a apresentação destes documentos originais.


4. CANCELAMENTOS

 

4.1. Cancelamentos devem ser solicitados por escrito, devidamente assinado, através de fax ou E-mail enviado à Operadora.

 

4.2. Uma vez pagos, em caso de cancelamento os pacotes estarão sujeitos  à multas de acordo com os serviços cancelados.

 

4.2.3. Independentemente do prazo de cancelamento e das multas aplicadas, serão cobrados ainda as despesas decorrentes de financiamento, tenha sido feito em cheques pré-datados ou cartão de crédito.

 

4.2.4. Independentemente do tempo que anteceder à data da viagem, o cancelamento da passagem aérea estará sujeito aos descontos efetuados pelas cias aéreas e o reembolso será efetuado de acordo com o prazo estabelecido pelas referidas empresas, independente da viagem haver iniciado ou não.

 

4.3. A BRAZIL HOLIDAYS TOUR OPERATOR reserva-se ao direito de cancelar bilhetes aéreos, vouchers, reservas de hotéis, traslados e passeios, estando já O (Os) Passageiros (s) em viagem ou não, em caso de comprovação de inadimplência do (s) Passageiro (s) e/ou da agência de viagens mandatária.

 

4.4. Em casos de interrupção voluntária ou involuntária da viagem após seu início, não cabe nenhum tipo de reembolso dos serviços não utilizados, ficando os ônus e despesas decorrentes a cargo do (s) Passageiros (s), tais como multas de cias aéreas, serviços de traslados, city tour, excursões restaurantes, casas de espetáculos, locadoras, enfim toda e qualquer despesa decorrente.

 

4.5. Uma vez financiado o pacote, seja em cheques pré datados ou cartões de crédito, sob nenhuma hipótese O (Os) Passageiros (s) poderá (ão) cancelar ou sustar os cheques.

 

4.6. Toda e qualquer solicitação de cancelamento/reembolso deverá ser solicitado a esta operadora pela agência intermediária, sendo que o seu aceite ou não, estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas.


5. REEMBOLSOS

 

5.1. Os reembolsos por serviços não utilizados, deverão obedecer às condições estabelecidas neste contrato, sendo que o prazo máximo para possíveis devoluções será de 60 (sessenta) dias.

 

5.2. Em casos de impossibilidade de entrada no país de destino por qualquer que seja o motivo alegado pela imigração local, reembolsos parciais poderão ser efetuados, dentro dos critérios previstos neste contrato ou segundo condições específicas de cada serviço incluído no pacote adquirido.


5.2.1. Uma vez retido na imigração e obrigado a retornar, não se aplica direitos de reembolso sobre a passagem aérea uma vez que a mesma terá sido utilizada no todo ou em parte.


5.2.2. overbooking" está totalmente fora da capacidade de atuação da Operadora, motivo pelo qual a mesma, apesar de oferecer todo o suporte necessário ao Passageiro em sua ocorrência, não assume sua responsabilidade


6. CAMAS

 

6.1. A distribuição das camas nos apartamentos é de inteira responsabilidade e critérios dos hotéis. Como regra, essa distribuição é aplicada da seguinte forma:
   a) SGL (single) - Uma cama de casal ou duas camas de solteiro ou uma cama de solteiro
   b) DBL (duplo) - Uma cama de casal ou duas camas de solteiro
   c) TPL (triplo) - Uma cama de casal + uma cama de solteiro ou
      - Três camas de solteiro ou
      - Uma cama de casal + um sofá cama* ou
      - Duas camas de solteiro + um sofá cama*
       * Em alguns casos, a critério do hotel, em lugar do sofá cama existe uma cama da "campanha" (cama de armar)
   d) QUA (quádruplo) - Somente sob solicitação e sujeito a confirmação do hotel, soma-se um cama de campanha (cama de armar) às configurações do apartamento TPL.

Estados Unidos, Canadá, México e na Maioria dos Hotéis de Luxo, independentemente da região onde se situa, normalmente, os hotéis utilizam duas camas duplas em cada apartamento, ficando a configuração dos quartos da seguinte forma:
O apartamento duplo pode também ser composto por apenas uma cama de casal.
A Operadora não se responsabiliza pela mudança na configuração dos quartos.


7. EXTRAVIO E LIMITE DE BAGAGEM

 

7.1. A responsabilidade quanto a danos ou extravio de bagagem é de responsabilidade do transportador que efetua o serviço, como a Cia aérea utilizada e empresas de ônibus contratadas.

 

7.2. É de responsabilidade do (s) Passageiro (s) a identificação das bagagens com nome, endereço e telefone.

 

7.3. O limite de bagagem deve ser observado com a cia aérea transportadora, pois o mesmo varia em função da cia aérea e do destino da viagem.

 

7.4. Todo e qualquer excesso de bagagem deverá ser pago pelo (s) Passageiro (s) diretamente ao transportador


8. PARTE AÉREA

 

8.1. Para qualquer incidente relativo à Cia. Aérea transportadora, tais como: atrasos de vôos, acidentes, perda ou extravio de bagagens durante o transporte aéreo, fenômenos naturais como furacões, tufões, terremotos, tempestades de neve ou granizo, enchentes ou ainda greves, problemas políticos, fechamentos de aeroportos, estradas e todo e qualquer  problema/fator não aqui especificados, fora do controle de atuação desta Operadora, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Cia. Aérea que efetuar o transporte e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia), ou Código Brasileiro de Aeronáutica (C.B.A.) no caso de vôos domésticos.

 

8.2. A Cia. Aérea não poderá (ão) retardar um vôo por atraso de passageiro (s) ou por estes estarem retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização, seja no Brasil ou no exterior. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades constantes nos itens 4 e de seus anexos.

 

8.3. As taxas governamentais e aeroportuárias poderão ser ou não cobradas no momento da emissão dos bilhetes aéreos, por determinação da Cia. Aérea. Caso não sejam cobradas na emissão, o (s) passageiro (s) deverá (ão) pagar diretamente no momento do embarque.


9. DOCUMENTOS PARA EMBARQUE

 

9. 1. Os documentos pessoais necessários para viagens nacionais e internacionais são de responsabilidade do cliente que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como: carteira de identidade original( inclusive para menores), passaporte válido, visto consular dos países de destino. Para menores de 18 anos desacompanhados ou com somente um dos pais ou tutores deverão portar, , além dos documentos acima, autorização de viagem de acordo com a legislação vigente.

 

10. NO SHOW

 

10.1. Caracteriza-se "NO SHOW" o não comparecimento do Passageiro no horário determina para utilização do serviço contratado, sem aviso prévio ou cancelamento.

 

10.2. Em caso de "NO SHOW" pelo passageiro ( os) ,todos os serviços subsequentes serão cancelados automaticamente e as multas aplicadas serão as mesmas do ítem cancelamento

 

10.3. Em caso de "NO SHOW" involuntário, ocorrido por atrasos de Cia. Aérea ou cancelamento de vôos, e, desejando o passageiro que os serviços subseqüentes sejam mantidos, deverá o mesmo comunicar imediatamente à sua agencia de viagens solidária, para que todos os serviços sejam mantidos.
Em nenhum caso há compensação pelo "NO SHOW".


11. OBJETIVO DA VIAGEM

 

11.1 Os pacotes turísticos comercializados por esta operadora são criados unicamente para Turismo Lazer e/ou Turismo Negócios e os serviços prestados são especializados nestas áreas.


11.2.  A Brazil Tour Operator não assume nenhuma responsabilidade por passageiros que estejam viajando com propósitos de imigração.


11.3. Os passageiros assumem totalmente os riscos aos quais estão sujeitos segundo a legislação de cada país por ocasião da imigração, bem como todo e qualquer ônus decorrente da não utilização de serviços previstos, seja por vontade própria ou não.

 

12. FORO

 

   a) Fica estabelecido o Foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

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